Está com alguma dúvida quanto ao que o MTE exige? Outras pessoas podem ter a mesma dúvida que você. Pensando nisso, criamos esta espaço com as dúvidas mais comuns.

Programas de Saúde e Segurança do Trabalho são documentos obrigatórios e exigidos pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego a empresas que tenham pelo menos 1 funcionário registrado. Estes documentos podem ser divididos em PGR, PCMSO e LTCAT. Para melhores explicações do que são cada documento, acesse Serviços

O ASO tem validade de acordo com o PCMSO da empresa. Pode ter validade de 6 meses, 1 ano ou 2 anos. Após este período o colaborador deverá realizar o exame periódico.
Para o caso de uma demissão, o ASO tem validade de acordo com o grau de risco da empresa. Se a empresa tiver grau de risco 1 e 2, o ASO tem validade de 135 dias. Para as empresas com grau de risco 3 e 4, o atestado tem validade de 90 dias.

CA é um Certificado de Aprovação que o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego emite nos EPI (Equipamentos de Proteção individual). Este certificado garante que o EPI irá proteger o colaborador quanto ao risco específico.

Toda empresa precisa realizar alguns treinamentos, conforme descrito no PGR. Os treinamentos são de responsabilidade da empresa e deverá fornecer para os seus colaboradores durante o horário de trabalho. Caso seja necessário realizar após o horário de trabalho, o tempo gasto deverá ser contabilizado como hora extra para o colaborador.

Sim, você pode fazer sem problemas. Porém, caso você venha a ser registrado por alguma empresa como funcionário, você deverá refazer o curso.

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento que deverá ser emitido pela empresa sempre que acontecer um acidente de trabaho ou um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional.

A empresa tem a obrigatoriedade em informar a Previdência Social todos os acidentes de trabalhos ocorridos com seus colaboradores, mesmo que não haja afastamento. Para a empresa que não abrir a CAT dentro do prazo legal, estará sujeita a multa conforme art. 286 e 336 do Decreto 3.048/99.